Sua clínica pode estar pagando IRPJ e CSLL acima do necessário.
Na equiparação hospitalar, receitas de procedimentos qualificados saem da presunção de 32% e passam a 8% (IRPJ) e 12% (CSLL). Responda algumas perguntas e veja, em poucos minutos, o comparativo de regimes para o seu negócio.
O que é a equiparação hospitalar na odontologia
Não é um benefício concedido pela Receita, nem um certificado: é a aplicação, pela própria empresa, dos percentuais de presunção previstos em lei para receitas de serviços hospitalares — desde que os requisitos sejam cumpridos e comprovados.
O que muda no cálculo
Somente no Lucro Presumido e apenas sobre a receita dos procedimentos qualificados. PIS, Cofins e ISS não se alteram (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20).
Requisitos cumulativos
Nem sempre é o melhor caminho
Para muitas clínicas com folha relevante, o Simples Nacional (Anexo III, com Fator R ≥ 28%) ainda pode custar menos. Por isso a calculadora compara os regimes lado a lado, com a memória de cálculo de cada um.
Transforme a simulação em um diagnóstico real.
A DCON analisa a estrutura societária, a documentação sanitária e o faturamento da sua clínica para dizer, com segurança, se — e como — a equiparação hospitalar se aplica ao seu caso.
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